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1.
CONSULTAS
E COMPRAS
Para garantia da mídia desejada
são indispensáveis consultas prévias sobre
reservas e as condições das negociações,
sendo que a simples consulta não configura reserva ou compra
de espaço. Após a confirmação, as autorizações
devem ser enviadas de imediato.
2. COMPRA ELETRÔNICA - SIS.COM
Permite a compra de espaço comercial por via eletrônica, podendo receber toda a documentação referente ao negócio. Definir, trocar e consultar quanto ao material a ser veiculado ou que esteja veiculando.
3.
PRAZOS
DE ENTREGA DE AUTORIZAÇÕES
Para programação na
própria praça, as autorizações deverão
ser entregues até as 16 horas do dia anterior ao início
da veiculação.
Para programação em
outras praças, as autorizações deverão
ser entregues até as 12 horas do dia anterior ao início
da veiculação.
4.
PRAZOS
DE ENTREGA DE MATERIAL
Para exibição na própria
praça, os materiais deverão ser entregues até
as 18 horas do dia anterior à veiculação.
Para exibição em outras
praças, os materiais deverão ser entregues até
as 12 horas do dia anterior à veiculação.
5.
MATERIAL DE EXIBIÇÃO
DURAÇÃO: Só serão
aceitos comerciais com duração igual ou múltipla
de 15 (quinze) segundos. No Jornal Nacional só serão
aceitos comerciais com duração igual ou múltipla
de 30 (trinta) segundos.
TIPO: BETA em Goiânia, Anápolis, Rio Verde,
Luziânia, Catalão, Parangatu, Itumbiara e Jataí.
U-MATIC
em Palmas, Araguaína e Gurupi.
ANCINE - (AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA): é obrigatório constar na claquete do material a ser veiculado (comerciais) o número de registro da produtora ANCINE, conforme legislação específica.
6.
FALHA
DE EXIBIÇÃO
Caso ocorra falha de exibição,
será adotado, com a concordância da agência e
do anunciante, um dos seguintes procedimentos:
- compensação no mesmo programa
em nova data;
- compensação em outro programa
de valor equivalente;
- abatimento na fatura.
Falhas de exibição por falta de material ou material
defeituoso não serão objeto de compensação
ou abatimento.
7.
COMPROVANTES
DE EXIBIÇÃO
A TV Anhanguera não fornece
comprovantes de veiculação. Todo acompanhamento é
feito pela TV Fiscal, empresa privada especializada que fiscaliza
a veiculação de comerciais na Televisão.
8.
COMPRA
INCANCELÁVEL
Toda comercialização
é realizada sob a condição de não-cancelamento,
determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a duração
e a ocupação dos intervalos e, principalmente, com
o objetivo de garantir ao anunciante a exibição da
sua mensagem, independentemente do setor a que pertença ou
do tamanho da sua verba.
Em caráter de exceção
será permitido ao anunciante substituir o comercial de um
produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha
a mesma programação contratada e observe os prazos
de entrega de material definidos na Tabela de Preços, bem
como as demais orientações deste Manual.
9. Nº DE MENSAGENS POR MATERIAL DE EXIBIÇÃO
Para maior segurança do anunciante a TV Anhanguera so aceita a gravação de um comercial por fita, não se responsabilizando por eventual exibição incorreta de comerciais diferentes gravados na mesma fita.

1.
COMERCIAL
MÚLTIPLO
Na defesa de seus interesses comerciais
e preservação da qualidade e eficiência dos
intervalos comerciais, as exibidoras da Rede Globo praticam critérios
para a exibição de comercial múltiplo.
Comercial
múltiplo é aquele que proporciona, em áudio
e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais
de um anunciante, marca, produto ou serviço.
Neste
caso será cobrado, além do estipulado na Tabela de
Preços, o seguinte acréscimo:
-
15% para comerciais múltiplos de concursos e promoções,
calculado sobre a base de 30", independente do número
de marcas, produtos ou serviços adicionais e da duração
do comercial.
- 30%
para os demais comerciais múltiplos, calculado à base
de 30" e aplicado para cada marca, produto ou serviço
adicional ao do anunciante, independente da duração
do comercial.
Comerciais
com divulgação de telefone
Como a escolha da operadora de telefonia
regional, nacional e internacional é uma opção
do consumidor, os comerciais que indiquem o código das operadoras
são considerados múltiplos.
Comerciais
com assinatura de agência e/ou produtora
São considerados múltiplos
os comerciais que apresentem a assinatura da agência de publicidade
e/ou produtora.
Mensagens
do comércio
Mensagens do comércio não
estão sujeitas a cobrança de multiplicidade, desde
que a alusão ao produto, serviço, marca ou empresa
não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador
de serviço em áudio e/ou vídeo.
Comerciais
de provedores e websites
Comerciais de provedores de acesso
e de conteúdo da Internet, bem como o comércio eletrônico,
não estão sujeitos a cobrança de multiplicidade,
desde que a citação de empresas, produtos ou serviços
não contenha apelos publicitários em áudio
e/ou vídeo.
Comerciais
com divulgação de endereço eletrônico
Não são considerados
múltiplos, os comerciais que façam simples menção
a endereços eletrônicos.
Comerciais de propaganda comparativa
Não são considerados
múltiplos, os comerciais de propaganda comparativa entre
marcas concorrentes.
Como
a avaliação de comerciais múltiplos poderá
implicar considerações de natureza conceitual, convém
consultar previamente o Atendimento Comercial.
2.
COMERCIAIS
DA INDÚSTRIA
Representantes/distribuidores que
atuam no atacado e franqueados poderão, em casos especiais,
utilizar material publicitário da indústria adicionando
suas assinaturas, telefones ou endereços. Não é
permitida a utilização de material pertencente à
indústria por revendedores que atuam no varejo.
Mensagens
do comércio tradicional cujos conteúdos não
se restrinjam à divulgação dos seus pontos-de-venda
ou serviços e estejam também adjetivando o produto,
serão considerados comerciais múltiplos e, portanto,
sujeitos a norma específica.
3.
COMERCIAIS COM DIVULGAÇÃO DE TELEFONE
Comerciais que divulguem número
de telefone deverão apresentar, de forma clara (em áudio
e/ou vídeo), o respectivo prefixo de DDD (exceto quando a
área de cobertura da campanha possuir o mesmo DDD) ou DDI,
sem no entanto mencionar o código da operadora.
Os
comerciais que mostrem o código da operadora de DDD ou DDI
serão considerados múltiplos.
4.
FORMATO
JORNALÍSTICO
A mensagem do anunciante não
pode ser confundida com a informação/editorial de
programas jornalísticos. É obrigatória a inclusão
da tarja "Informe Publicitário" nos casos em que
há a clara intenção do anunciante de fazer
com que a mensagem publicitária seja entendida como notícia.
Mensagens em formato jornalístico, mas caracterizadas desde
o início e de forma inequívoca como comerciais, pela
fixação de marcas em cenário, microfone, figurino
etc. ficam dispensadas dessa obrigatoriedade.
5.
UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADES
A TV Anhanguera se reserva o direito
de não exibir comerciais que se utilizem de :
- propriedades relacionadas a seus programas e/ou
personagens não- licenciados;
- outra forma de caracterização
em vídeo ou áudio que associe o comercial a qualquer
programa de sua grade ou de emissoras concorrentes (em exibição
ou já exibidos).
6.
PUBLICIDADE EM ARENA
A TV Anhanguera, comercializa publicidade
estática, publicidade virtual e "propriedades de merchandising"
em estádios, arenas esportivas e shows. A TV Anhanguera não
delega a oferta e contratação por terceiros de publicidade
em arena e não está obrigada a exibi-la em seus programas,
podendo adotar as medidas ao seu alcance, visando a proteção
e defesa de seus direitos, dos patrocinadores de seus programas
e da sua audiência.
7.
ESPETÁCULOS
E DIVERSÕES PÚBLICAS
A TV Anhanguera apóia as manifestações
artísticas e culturais em sua programação e
nos intervalos comerciais, oferecendo condições especiais
de negociação. Consulte o Atendimento Comercial sobre
tabela especial para anunciar shows, peças teatrais, exposições
de artes plásticas, concertos, espetáculos e ballet,
lançamentos literários, etc.
8.
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A venda e compra de tempo comercial
é uma relação jurídica de direito comum,
subordinada aos preceitos do Direito Civil e Comercial; o Código
de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica
aos negócios realizados entre veículos de comunicação
e agências/anunciantes. No entanto, em cumprimento ao Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, a mensagem a ser
exibida "deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil e imediatamente, a identifique como tal". O Código
prescreve várias outras determinações aplicáveis
à publicidade.
Fundamento legal: Lei Federal n° 8.078/90, art.36, além
de outros dispositivos.
9.
DIREITO
DE RESPOSTA
A TV Anhanguera não acolherá
em seus intervalos comerciais mensagens que contenham contestações,
reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo
de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados
nos seus programas.
Se e quando cabível, o direito de resposta assegurado pela
Lei de Imprensa somente poderá ser exercido em espaços
editoriais.
10.
"TEASER"
De acordo com o item 15 (Código
de Proteção e Defesa do Consumidor), o material a
ser exibido deverá identificar o anunciante responsável
pela mensagem publicitária.
No entanto,poderá ser aceito
o comercial sem a identificação do anunciante, desde
que perfeitamente caracterizado como "teaser". Neste caso,
o teaser deverá fazer parte de uma campanha publicitária
cuja compra já tenha sido autorizada junto à TV Anhanguera.
11.
PREÇOS E VENDAS À PRESTAÇÃO
Para os comerciais que divulguem vendas
à prestação, é obrigatória a
indicação do preço à vista, número
e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa
mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo
consumidor.
Fundamento
legal: Arts.31 e 37 da Lei n° 8.078/90 e Lei n° 8.979/95,
que deu nova redação ao art. 1° da Lei n°
6.463/77.
12.
ESPETÁCULOS
E DIVERSÕES PÚBLICAS
Comerciais de filmes, peças
teatrais, espetáculos e diversões públicas
em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou
vídeo, a indicação oficial da faixa etária
na qual tenham sido classificados.
Fundamento
legal; Art.220, 3°, n°I da Constituição Federal.
Art. 76, parágrafo único do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.
13. CONCURSOS,
SORTEIOS E PROMOÇÕES
A distribuição gratuita
de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia
autorização do Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico
(SDE) do Ministério da Justiça, a ser requerida pelo
anunciante.
Os
comerciais devem exibir e citar os prêmios prometidos.
Fundamento
legal: Lei Federal n° 5.768, de 20.9.71, Lei Federal n°
9.649, de 27.5.98 e Portaria n° 1.285, de 19.12.97 do Ministério
da Justiça
14.
BINGOS
Os comerciais de bingos deverão
observar as seguintes orientações:
- O
material deverá fazer-se acompanhar de cópia da respectiva
autorização concedida para o clube, promotor ou organizador
pelo INDESP - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto
ou pela Secretaria da Fazenda do Estado onde será realizado
ou veiculado o evento ou ainda pelo Procon estadual. Na hipótese
de o evento vir a ser realizado ou anunciado em mais de um Estado,
as autorizações deverão ser obtidas em cada
um deles.
- O comercial deverá exibir o número
da autorização que ampara a realização
do evento e o órgão público por ela responsável.
Comerciais
de chamadas e de divulgação de resultados somente
serão aceitos se contiverem a tarja "Informe Publicitário"
e se não fizerem menção a emissoras concorrentes.
É vetada a exibição destes comerciais nos intervalos
dos telejornais. |