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1. CONSULTAS E COMPRAS
     Para garantia da mídia desejada são indispensáveis consultas prévias sobre reservas e as condições das negociações, sendo que a simples consulta não configura reserva ou compra de espaço. Após a confirmação, as autorizações devem ser enviadas de imediato.


2. COMPRA ELETRÔNICA - SIS.COM
     Permite a compra de espaço comercial por via eletrônica, podendo receber toda a documentação referente ao negócio. Definir, trocar e consultar quanto ao material a ser veiculado ou que esteja veiculando.

3. PRAZOS DE ENTREGA DE AUTORIZAÇÕES
     Para programação na própria praça, as autorizações deverão ser entregues até as 16 horas do dia anterior ao início da veiculação.

      Para programação em outras praças, as autorizações deverão ser entregues até as 12 horas do dia anterior ao início da veiculação.

4. PRAZOS DE ENTREGA DE MATERIAL
     Para exibição na própria praça, os materiais deverão ser entregues até as 18 horas do dia anterior à veiculação.

      Para exibição em outras praças, os materiais deverão ser entregues até as 12 horas do dia anterior à veiculação.

5. MATERIAL DE EXIBIÇÃO

DURAÇÃO: Só serão aceitos comerciais com duração igual ou múltipla de 15 (quinze) segundos. No Jornal Nacional só serão aceitos comerciais com duração igual ou múltipla de 30 (trinta) segundos.

TIPO: BETA em Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Catalão, Parangatu, Itumbiara e Jataí.
         U-MATIC em Palmas, Araguaína e Gurupi.

ANCINE - (AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA): é obrigatório constar na claquete do material a ser veiculado (comerciais) o número de registro da produtora ANCINE, conforme legislação específica.

6. FALHA DE EXIBIÇÃO
     Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes procedimentos:
-    compensação no mesmo programa em nova data;
-    compensação em outro programa de valor equivalente;
-    abatimento na fatura.

Falhas de exibição por falta de material ou material defeituoso não serão objeto de compensação ou abatimento.

7. COMPROVANTES DE EXIBIÇÃO
     A TV Anhanguera não fornece comprovantes de veiculação. Todo acompanhamento é feito pela TV Fiscal, empresa privada especializada que fiscaliza a veiculação de comerciais na Televisão.

8. COMPRA INCANCELÁVEL
     Toda comercialização é realizada sob a condição de não-cancelamento, determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a duração e a ocupação dos intervalos e, principalmente, com o objetivo de garantir ao anunciante a exibição da sua mensagem, independentemente do setor a que pertença ou do tamanho da sua verba.
     Em caráter de exceção será permitido ao anunciante substituir o comercial de um produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha a mesma programação contratada e observe os prazos de entrega de material definidos na Tabela de Preços, bem como as demais orientações deste Manual.


9. Nº DE MENSAGENS POR MATERIAL DE EXIBIÇÃO
     Para maior segurança do anunciante a TV Anhanguera so aceita a gravação de um comercial por fita, não se responsabilizando por eventual exibição incorreta de comerciais diferentes gravados na mesma fita.

1. COMERCIAL MÚLTIPLO
     Na defesa de seus interesses comerciais e preservação da qualidade e eficiência dos intervalos comerciais, as exibidoras da Rede Globo praticam critérios para a exibição de comercial múltiplo.

     Comercial múltiplo é aquele que proporciona, em áudio e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço.

     Neste caso será cobrado, além do estipulado na Tabela de Preços, o seguinte acréscimo:

-    15% para comerciais múltiplos de concursos e promoções, calculado sobre a base de 30", independente do número de marcas, produtos ou serviços adicionais e da duração do comercial.

-    30% para os demais comerciais múltiplos, calculado à base de 30" e aplicado para cada marca, produto ou serviço adicional ao do anunciante, independente da duração do comercial.

Comerciais com divulgação de telefone
     Como a escolha da operadora de telefonia regional, nacional e internacional é uma opção do consumidor, os comerciais que indiquem o código das operadoras são considerados múltiplos.

Comerciais com assinatura de agência e/ou produtora
     São considerados múltiplos os comerciais que apresentem a assinatura da agência de publicidade e/ou produtora.

Mensagens do comércio
     Mensagens do comércio não estão sujeitas a cobrança de multiplicidade, desde que a alusão ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço em áudio e/ou vídeo.

Comerciais de provedores e websites
     Comerciais de provedores de acesso e de conteúdo da Internet, bem como o comércio eletrônico, não estão sujeitos a cobrança de multiplicidade, desde que a citação de empresas, produtos ou serviços não contenha apelos publicitários em áudio e/ou vídeo.

Comerciais com divulgação de endereço eletrônico
     Não são considerados múltiplos, os comerciais que façam simples menção a endereços eletrônicos.

Comerciais de propaganda comparativa
     Não são considerados múltiplos, os comerciais de propaganda comparativa entre marcas concorrentes.

Como a avaliação de comerciais múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, convém consultar previamente o Atendimento Comercial.

2. COMERCIAIS DA INDÚSTRIA
     Representantes/distribuidores que atuam no atacado e franqueados poderão, em casos especiais, utilizar material publicitário da indústria adicionando suas assinaturas, telefones ou endereços. Não é permitida a utilização de material pertencente à indústria por revendedores que atuam no varejo.

     Mensagens do comércio tradicional cujos conteúdos não se restrinjam à divulgação dos seus pontos-de-venda ou serviços e estejam também adjetivando o produto, serão considerados comerciais múltiplos e, portanto, sujeitos a norma específica.

3. COMERCIAIS COM DIVULGAÇÃO DE TELEFONE
     Comerciais que divulguem número de telefone deverão apresentar, de forma clara (em áudio e/ou vídeo), o respectivo prefixo de DDD (exceto quando a área de cobertura da campanha possuir o mesmo DDD) ou DDI, sem no entanto mencionar o código da operadora.

     Os comerciais que mostrem o código da operadora de DDD ou DDI serão considerados múltiplos.

4. FORMATO JORNALÍSTICO
     A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial de programas jornalísticos. É obrigatória a inclusão da tarja "Informe Publicitário" nos casos em que há a clara intenção do anunciante de fazer com que a mensagem publicitária seja entendida como notícia. Mensagens em formato jornalístico, mas caracterizadas desde o início e de forma inequívoca como comerciais, pela fixação de marcas em cenário, microfone, figurino etc. ficam dispensadas dessa obrigatoriedade.

5. UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADES
     A TV Anhanguera se reserva o direito de não exibir comerciais que se utilizem de :
-    propriedades relacionadas a seus programas e/ou personagens não- licenciados;
-    outra forma de caracterização em vídeo ou áudio que associe o comercial a qualquer programa de sua grade ou de emissoras concorrentes (em exibição ou já exibidos).

6. PUBLICIDADE EM ARENA
     A TV Anhanguera, comercializa publicidade estática, publicidade virtual e "propriedades de merchandising" em estádios, arenas esportivas e shows. A TV Anhanguera não delega a oferta e contratação por terceiros de publicidade em arena e não está obrigada a exibi-la em seus programas, podendo adotar as medidas ao seu alcance, visando a proteção e defesa de seus direitos, dos patrocinadores de seus programas e da sua audiência.

7. ESPETÁCULOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
     A TV Anhanguera apóia as manifestações artísticas e culturais em sua programação e nos intervalos comerciais, oferecendo condições especiais de negociação. Consulte o Atendimento Comercial sobre tabela especial para anunciar shows, peças teatrais, exposições de artes plásticas, concertos, espetáculos e ballet, lançamentos literários, etc.

8. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
     A venda e compra de tempo comercial é uma relação jurídica de direito comum, subordinada aos preceitos do Direito Civil e Comercial; o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios realizados entre veículos de comunicação e agências/anunciantes. No entanto, em cumprimento ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a mensagem a ser exibida "deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". O Código prescreve várias outras determinações aplicáveis à publicidade.
Fundamento legal: Lei Federal n° 8.078/90, art.36, além de outros dispositivos.

9. DIREITO DE RESPOSTA
     A TV Anhanguera não acolherá em seus intervalos comerciais mensagens que contenham contestações, reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados nos seus programas.
Se e quando cabível, o direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa somente poderá ser exercido em espaços editoriais.

10. "TEASER"
     De acordo com o item 15 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária.
     No entanto,poderá ser aceito o comercial sem a identificação do anunciante, desde que perfeitamente caracterizado como "teaser". Neste caso, o teaser deverá fazer parte de uma campanha publicitária cuja compra já tenha sido autorizada junto à TV Anhanguera.

11. PREÇOS E VENDAS À PRESTAÇÃO
     Para os comerciais que divulguem vendas à prestação, é obrigatória a indicação do preço à vista, número e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.

Fundamento legal: Arts.31 e 37 da Lei n° 8.078/90 e Lei n° 8.979/95, que deu nova redação ao art. 1° da Lei n° 6.463/77.

12. ESPETÁCULOS E DIVERSÕES PÚBLICAS
     Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária na qual tenham sido classificados.

Fundamento legal; Art.220, 3°, n°I da Constituição Federal. Art. 76, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

13. CONCURSOS, SORTEIOS E PROMOÇÕES
     A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia autorização do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, a ser requerida pelo anunciante.

     Os comerciais devem exibir e citar os prêmios prometidos.

Fundamento legal: Lei Federal n° 5.768, de 20.9.71, Lei Federal n° 9.649, de 27.5.98 e Portaria n° 1.285, de 19.12.97 do Ministério da Justiça

14. BINGOS
     Os comerciais de bingos deverão observar as seguintes orientações:

-    O material deverá fazer-se acompanhar de cópia da respectiva autorização concedida para o clube, promotor ou organizador pelo INDESP - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto ou pela Secretaria da Fazenda do Estado onde será realizado ou veiculado o evento ou ainda pelo Procon estadual. Na hipótese de o evento vir a ser realizado ou anunciado em mais de um Estado, as autorizações deverão ser obtidas em cada um deles.
-    O comercial deverá exibir o número da autorização que ampara a realização do evento e o órgão público por ela responsável.

Comerciais de chamadas e de divulgação de resultados somente serão aceitos se contiverem a tarja "Informe Publicitário" e se não fizerem menção a emissoras concorrentes. É vetada a exibição destes comerciais nos intervalos dos telejornais.